PODEMOS DEFINIR O DIREITO?
Palavras-chave:
Direito, Pluralidade, Ordenamento Jurídico, Santi RomanoResumo
Uma análise do fenômeno jurídico sob a ótica de Santi Romano. O Direito antes de ser norma é organização, organismo vivo, instituição social. Onde estiver um grupo social organizado aí está o Direito. A noção de instituição e pluralidade dos ordenamentos jurídicos se articulam de tal forma a implementar em tempos atuais o reconhecimento de novos sujeitos de direito no bojo do ordenamento estatal.
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Publicado
2025-04-07
Como Citar
Meireles, R. G. (2025). PODEMOS DEFINIR O DIREITO?. Revista ECOS, 3(2), 55–94. Recuperado de https://revistaecos.facma.com.br/index.php/ecos/article/view/69
Edição
Seção
Artigos